CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Agora é lei: será proibido fumar em locais coletivos fechados dentro de 90 dias. O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou na segunda-feira,17/08, a lei antifumo. O projeto, ainda mais restritivo do que o em vigor no estado de São Paulo, é de autoria do próprio governador e havia sido aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 11. A publicação foi feita no Diário Oficial de terça-feira, 18/08. Passa a ser proibido fumar em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, ficará limitado aos espaços ao ar livre e residências. Apenas locais de culto religioso, onde o uso do fumo faça parte do ritual, assim como as tabacarias – desde que comprovem que pelo menos 50% de sua receita venham desses produtos – estão liberados. Depois que a lei passar a valer, a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil. Fonte: INCA

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.