Agora é lei: será proibido fumar em locais coletivos fechados dentro de 90 dias. O governador do Rio, Sérgio Cabral, sancionou na segunda-feira,17/08, a lei antifumo. O projeto, ainda mais restritivo do que o em vigor no estado de São Paulo, é de autoria do próprio governador e havia sido aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 11. A publicação foi feita no Diário Oficial de terça-feira, 18/08. Passa a ser proibido fumar em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, ficará limitado aos espaços ao ar livre e residências. Apenas locais de culto religioso, onde o uso do fumo faça parte do ritual, assim como as tabacarias – desde que comprovem que pelo menos 50% de sua receita venham desses produtos – estão liberados. Depois que a lei passar a valer, a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil. Fonte: INCA
Lei Antifumo passa a valer no Rio de Janeiro dentro de 90 dias
20/08/2009 | 03:00