Através de resolução publicada no Diário Oficial, o Conselho Federal de Medicina proíbe o procedimento conhecido como Transferência de Mioblastos, por entendê-lo ineficaz e prejudicial ao paciente. Proíbe, também, a participação de médicos no encaminhamento de pacientes para realização do procedimento fora do país.
Legislação: Proibição de procedimento
23/08/2002 | 03:00