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Conselho Federal de Medicina

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Outra consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM), cuja resposta foi aprovada pelo plenário, em setembro, também se relaciona ao campo das perícias médicas.

O Parecer 34/10 emitiu posição sobre o pagamento de honorários para emissão de laudos periciais a serem apresentados a repartições públicas. Segundo o entendimento do CFM, o ato pericial em medicina é privativo e exclusivo do médico que, “quando designado por autoridade judiciária, tem direito a ser remunerado quando, sem impedimentos, aceitar sua feitura”.

O médico deve encaminhar ofício ao magistrado estabelecendo seus honorários periciais – que deverão levar em consideração o tempo despendido para o ato, a complexidade da matéria discutida e currículo profissional – e solicitando o prévio depósito.

“O dever de aceitar a elevada designação de perito não é sinônimo de aceitar trabalhar de graça ou por honorários vis ou simbólicos, como costuma acontecer nos processos de assistência judiciária gratuita”, – finalizou o relator do parecer e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Este parecer pode ser acessado no portal do CFM.

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