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A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso de agravo regimental impetrado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para restabelecer a liminar que suspendeu os efeitos dos artigos 4º, 5º e 6º da Resolução COFEN nº 271/2002, que confere aos enfermeiros as atribuições de realizar consultas, diagnosticar, solicitar exames de rotina e complementares e prescrever medicamentos de forma autônoma. Em novembro de 2003, o CFM propôs ação ordinária cumulada com pedido de antecipação de tutela, visando à suspensão da Resolução. Contra a decisão liminar, o COFEN requereu a suspensão de segurança ao TRF que, em setembro de 2004, deferiu o pedido, suspendendo a liminar então conferida pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília. Em setembro de 2004, o CFM interpôs perante o TRF da 1ª Região recurso de agravo regimental visando restabelecer os efeitos da liminar suspensa.

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