Decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre suspendeu a realização de curso de aplicação ministrado por farmacêuticos de toxina botulínica, popularmente conhecido como botox. A formação estava sendo anunciada para o dia 30 de setembro, em Rio Branco (AC), e destinava a profissionais não-médicos.
 
Em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o juiz federal Moisés da Silva Maia determinou anulação da atividade por entender, com base em argumentação da denúncia, que a aplicação da substância está enquadrada dentre as atividades privativas da classe médica, por se tratar de procedimento invasivo.
 
Em sua tese, o magistrado citou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) que decretou, no início do ano, a nulidade da Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício de ações focadas em procedimentos estéticos.
 
“Inexistindo amparo legal para que o farmacêutico possa realizar o referido procedimento de aplicação de ‘botox’, mostra-se temerário que esse mesmo profissional ministre cursos avançados ensinando a forma de realizá-lo”, argumentou o juiz federal Moisés da Silva Maia. O magistrado também determinou a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação utilizados para a divulgação do curso sob pena de multa.
 
Trabalho conjunto – Essa decisão é mais um fruto da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
 
De forma conjunta, a Comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
 
Verifique aqui outras decisões da Justiça em defesa do ato médico.
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