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O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, Élio Siqueira, acolheu o pedido de reconsideração do Ministério da Educação e suspendeu o curso de medicina da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac), de Pernambuco. Amparada em decisão liminar anterior proferida pelo próprio desembargador, a Fameg realizou vestibular em 15 de junho e iniciou as aulas. Para abrir o curso, o Itpac utilizou autorização do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, que foi questionada pelo MEC por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 12 de junho, portanto, três dias antes da data do vestibular, o juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Garanhuns acolheu o pedido da AGU e suspendeu, em caráter liminar, a realização do vestibular. Entretanto, essa liminar foi suspensa por decisão do desembargador Élio Siqueira. Ao rever sua decisão (que permitiu à faculdade realizar vestibular), em despacho de 26 de junho, o desembargador Élio Siqueira reafirma que cabe à União a incumbência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de ensino superior. Com esse entendimento, o desembargador do TRF da 5ª Região determina a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns. Fonte: Ministério da Educação

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