CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

O Conselho Federal de Medicina venceu a ação proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – Sinamge, que objetivava a anulação da resolução nº1.642/2002, bem como para que fosse declarada a inexistência de relação jurídica entre as suas associadas e o réu, que as obrigue ao cumprimento da referida resolução. Em sua defesa, o CFM justificou que a Resolução não fere nenhuma relação contratual e tampouco incide nas ilegalidades e inconstitucionalidades alegadas, já que compete ao Conselho Federal de Medicina fiscalizar a atuação das empresas, associações, cooperativas e demais operadoras de planos de saúde, que estão obrigadas a registraram-se no Conselho, a teor da Lei n 9.656/98. De acordo com a juíza federal da 13ª Vara, Anamaria Reys Resende, a Resolução está de acordo com a legislação de regência, “no que concerne à escolha dos métodos diagnósticos e terapêuticos, a Lei nº 9656/98 dispõe que a operadora deve dar cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatórios solicitados pelo médico assistente. Absurda é a interpretação do autor de que a resolução obrigaria a operadora à livre escolha de método diagnóstico e terapêutico pelo paciente.” Quanto à negociação com a entidade de classe sobre o reajuste dos salários dos médicos, a resolução, também, não fere a legislação trabalhista. Ao contrário, a disposição da Resolução está totalmente de acordo com o dispositivo do art. 616 da CLT que estabelece que as empresas não podem se recusar a negociação coletiva, a qual, evidentemente, ocorrerá nos meses que antecedem a data-base da categoria. Para a juíza todos os dispositivos da Resolução do CFM têm por fim assegurar o exercício da profissão do médico e a ética médica, não incidindo em nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.