O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Sociedade Brasileira de Cardiologia contra a Amil Planos de Administração Ltda e a Amil Assistência Médica Internacional Ltda, que terão cinco dias, a contar da data de recebimento da intimação, para passar a pagar consultas e exames cardiológicos de acordo com os valores integrais definidos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), sem variação de bandas. Desta forma, a Amil é obrigada a remunerar os 12 mil médicos associados à Sociedade Brasileira de Cardiologia em todo o País segundo os valores da CBHPM, até que seja julgado o mérito da ação. Se não cumprir a determinação, a empresa terá de arcar com multa diária de R$ 50 mil. A decisão judicial impede, também, que a Amil imponha qualquer outra forma de remuneração aos cardiologistas associados, inclusive em relação a contratos que venham a ser firmados. Na decisão, o juiz afirma que a relação estabelecida com as operadoras de planos de saúde é de consumo. Por essa razão, algumas “cláusulas consideradas abusivas ou ilógicas” podem ser alteradas. A diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia informará aos associados a data do início do cumprimento da liminar e divulgará um manual sobre como os médicos deverão proceder para obter todos os benefícios da decisão. Fonte: Site da Sociedade Brasileira de Cardiologia e Folha de S. Paulo, edição de 25/09/2004
Justiça obriga Amil a remunerar cardiologistas segundo a CBHPM
28/09/2004 | 03:00