O governo do Mato Grosso está obrigado a cadastrar os Institutos de Medicina Legal (IMLs) em atividade estado no Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso (CRM-MT), assim como não deve obstruir as fiscalizações nesses locais a serem realizados pelo conselho regional. A ordem foi dada pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, em ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo CRM-MT. O magistrado também determinou que o governo não obstrua a atividade fiscalizatória do CRM nos IML. Para o conselheiro federal por Mato Grosso, José Fernando Maia Vinagre, esta foi uma decisão importante, “pois o IML é um local onde se pratica ato médico. Sendo assim, é obrigatório e necessário que seja registrado no CRM para que a possa ser submetido à fiscalização do órgão”, defende.

A ação foi ajuizada pelo CRM-MT em 2016 e a liminar foi concedida em março deste ano. O governo do estado já foi citado da decisão, devendo cumprir a determinação judicial. Um dos fundamentos usado pelo juiz para conceder a liminar foi de que cabe ao sistema conselhal fiscalizar o ato médico, e que para a realizar essa fiscalização é imprescindível o registro, no CRM, dos locais onde o médico atua, como determinam diversas leis nacionais e resoluções do CFM.

No entendimento do magistrado, apesar de os IML não possuírem personalidade jurídica, “exercem atividades públicas definidas em lei específica, como por exemplo, perícias técnicas ou coleta de provas em processos cíveis e criminais” e, portanto, devem ser fiscalizados pelo conselho regional, considerando “a necessidade premente de se buscar a segurança jurídica e qualidade da saúde pública”.

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