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Relatório da Caravana do Cremepe denunciou o Clube Asdeca por permitir entrada e venda de álcool para menores, além de prostituição infantil A juíza da comarca de Glória do Goitá, Wilka Pinto Vilela, baseada na Ação de Representação movida pelo Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Rivaldo Guedes de França, contra o Clube Asdeca (Associação de Desenvolvimento Comunitário Alegriense), no município de Chã de Alegria, na Zona da Mata Sul, decidiu interditar o estabelecimento. Na decisão a juíza diz “concedo a liminar provisória de interdição do estabelecimento Clube ASDECA, por entender estarem presentes os pressupostos necessários (…) nos termos do artigo 213, inciso 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O presidente do clube, Darlan Ribeiro Ferraz, já foi intimado e será ouvido pela justiça. Em visita ao município de Chã de Alegria, no último mês de março, integrantes da Caravana receberam denúncias de populares e integrantes do Conselho Tutelar municipal, dando conta de que o clube citado recebia menores, vendia álcool e favorecia a prostituição de crianças e adolescentes durante shows promovidos nos finais de semana. No relatório da Caravana está a denúncia que gerou a determinação da justiça: CHÃ DE ALEGRIA – A população falou do aumento de consumo de drogas e álcool entre a população jovem, onde atribui esse fato a falta de oportunidade de trabalho. Colocaram que está existindo o êxido na cidade. A população denunciou a presença de uma casa de show erótico ASDECA, onde é permitida a entrada de menores, com existência da prostituição infantil e venda de álcool para os mesmos. O ginásio de esporte da cidade encontra-se fechado. RECORRENTE – O clube Asdeca já havia sido denunciado por moradores de Chã de Alegria no ano de 2005, quando foi expedida Portaria judicial na tentativa de não só regulamentar, mas evitar o acesso de crianças e adolescentes ao clube. À época o local foi apontado como ponto de comparecimento de pessoas envolvidas em crimes de natureza diversa, já havendo a ocorrência de homicídios nas imediações do clube. A medida administrativa de 2005 (Portaria 001/05) dizia: “Ficar proibido, a partir das 21h o acesso e permanência de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em promoções dançantes de qualquer gênero naquele clube.” A determinação nunca foi cumprida pela direção do estabelecimento, nem devidamente fiscalizada pelos poderes municipais. Leia à íntegra da decisão judicial (download): http://portal.cremepe.org.br/downloads/asdeca.zip Leia o relatório completo da Caravana do Cremepe em http://hotsite.cremepe.org.br/caravana_do_cremepe/ Fonte: Cremepe

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