Justiça limita reajuste a 11,75% Decisão atende a pedido do Ministério da Saúde e proíbe os aumentos nos valores dos contratos acima do percentual estabelecido pela ANS. Empresas terão de enviar novos boletos de cobrança aos consumidores. Theo Saad Da equipe do Correio A Justiça Federal concedeu ontem uma liminar que impede as seguradoras de saúde de reajustarem acima de 11,75% as mensalidades dos cerca de 500 mil contratos individuais anteriores a 1999. Os contratos vinham sendo aumentados em até 85%. A decisão provisória amplia para todo o país o que já tinha sido determinado por oito liminares de eficácia estadual. As três seguradoras envolvidas na ação, Bradesco Seguros, Itauseg Saúde e SulAmérica Seguros, terão de enviar novos boletos de cobrança com o reajuste limitado a 11,75%. Para os consumidores que já pagaram uma mensalidade com aumento superior ao estipulado, as empresas terão de devolver a diferença. A seguradora que desrespeitar a liminar estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão. O diretor da Bradesco Seguros Márcio Coriolano afirmou que a empresa cumprirá a liminar, como já vinha fazendo nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. ”Ainda não recebemos a notificação da Justiça, não sabemos o teor da decisão. Vamos recorrer porque entendemos que estamos garantidos pela lei”, disse. Segundo Coriolano, os clientes da Bradesco Saúde (ligada à Bradesco Seguros) que pagaram a mensalidade de julho com aumentos superiores aos 11,75% receberão a diferença de volta, em forma de desconto, na próxima mensalidade. A SulAmérica Seguros informou, por meio da assessoria de imprensa, que só se pronunciará depois de receber a notificação. A Itauseg Saúde foi procurada mas não retornou os recados deixados pelo Correio. A Fenaseg, entidade que representa as 14 seguradoras de saúde que atuam no Brasil, informou em nota que as três empresas cumprirão as determinações judiciais. Comemoração A liminar foi comemorada tanto no Ministério da Saúde quanto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo as avaliações internas, a liminar devolve força à agência reguladora, que perdia prestígio conforme as empresas mantinham os aumentos superiores aos 11,75% estipulados por ela para o reajuste anual do período 2003/2004. O próprio ministro da Saúde, Humberto Costa, ressaltou anteontem que o ministério e a ANS entraram na Justiça não só para preservar os direitos dos consumidores mas também para garantir o poder regulatório da agência. Costa e o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, estão confiantes na vitória no julgamento do mérito da ação civil pública, ainda sem data definida. Apesar de todo o otimismo do governo, o problema ainda está longe de ser resolvido. É o que afirmam especialistas do setor e também o que admitem o próprio ministro e o diretor da ANS. A questão é que esses cerca de 500 mil contratos antigos estão em carteiras desequilibradas financeiramente, como alegam as operadoras e reconhecem as autoridades. ”Temos cerca de 400 mil contratos individuais. Desses, 175 mil são anteriores à lei de 1998 e 120 mil estão em carteiras desequilibradas”, informou Coriolano. Segundo ele, o que acontece nos contratos antigos da Bradesco e nos demais planos de saúde é que os contratos antigos não tinham como prever os aumentos dos custos hospitalares, de exames, equipamentos e medicamentos devido aos avanços tecnológicos e que, por isso, se desequilibraram. ”O usuário desses planos tem quase um cheque em branco em mãos, porque pode fazer todo o tipo de exame só nos melhores hospitais pagando pouco por isso”, disse. A solução apontada pelo ministro é que as seguradoras adaptem os planos ou que os usuários migrem para os planos novos. Nos dois casos, existem resistências. Os usuários nem sempre querem migrar porque poderão pagar mais caro e perder serviços, a depender do plano. As seguradoras preferem a migração a adaptar os contratos antigos, o que geraria mais despesas. O número PUNIÇÃO R$ 1 milhão é o valor da multa diária para a empresa que descumprir a decisão FONTE: Correio Braziliense 29/07/2004 Capa/Economia

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