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A Justiça Federal proibiu, nesta quinta-feira (06), a realização de sedação profunda feita por dentistas.

A liminar proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu que a sedação profunda é ato privativo do médico, conforme define a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

O CFM, a AMB e a SBA destacam que nenhuma resolução de conselho profissional pode ampliar competências que somente o Congresso Nacional tem o poder de definir.

A decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, ajuizada pelo CFM, pela AMB e pela SBA, suspendeu dispositivos da Resolução nº 295/2026, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que tentava autorizar cirurgiões-dentistas a executar sedação profunda em consultórios, clínicas e até mesmo na casa do paciente.

Com essa decisão, o Conselho Federal de Odontologia está proibido de conceder a chamada Habilitação Avançada para sedação profunda, de registrar cursos com essa finalidade e é obrigado a comunicar a suspensão a todos os dentistas do país, publicando nota em seu site institucional e enviando comunicação oficial aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema CFO/CRO.

A Justiça Federal também determinou a intervenção do Ministério Público Federal no processo, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.

Essa nunca foi uma disputa entre profissões. É uma questão de segurança para o paciente e de respeito à vida.

O CFM, a AMB e a SBA seguirão atuantes em todas as instâncias, até a decisão definitiva.

Porque, para a medicina, a segurança do paciente é inegociável.

Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)

Brasília, 06 de agosto de 2026.

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