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Conselho Federal de Medicina

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A 2a. Vara da Justiça Federal do Espírito Santo confirmou a legalidade da Resolução CFM nº 1.473/97, que determina a competência e responsabilidade sobre emissão dos Laudos Citopatológicos, negando a segurança pleiteada pelo Conselho Federal de Farmácia. Segundo os fundamentos da sentença, não existe autorização legal para a realização de exames citopatológicos pelos farmacêuticos. Ao confirmar a legalidade da Resolução CFM nº 1.473/97, o Juiz Paulo Gonçalves de Oliveira Filho concluiu que “o ato praticado pelo Conselho Federal de Medicina tem o objetivo de proteger a sociedade”, pois se o “profissional farmacêutico não é graduado para atuar na realização de exames, estes, evidentemente, não devem trazer segurança para o médico diagnosticar, razão pela qual também está se preservando a saúde das pessoas que recorrem aos farmacêuticos para solucionar problemas de saúde.” O laudo citopatológico é um ato médico que exige, para sua execução, o conhecimento pleno, integrado e reconhecido de anatomia, fisiologia, fisiopatologia, anatomia patológica dos órgãos, aparelhos e sistemas do corpo humano, semiologia e propedêutica clínica, epidemiologia, farmacologia, terapia clínica e cirúrgica, com a finalidade de prevenção das doenças e recuperação da saúde.

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