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A Justiça de São Paulo determinou anteontem, em medida liminar, que os médicos urologistas do Estado sejam remunerados com base na classificação hierarquizada definida pela categoria. A decisão, que beneficia os 1.100 médicos associados à Sociedade Brasileira de Urologia de São Paulo, obriga cinco empresas, Marítima, Porto Seguro, Medial, Amil e Blue Life, a adotar valores da classificação -o da consulta é de R$ 42. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil a cada empresa. Ao fundamentar a decisão, a juíza da 15ª Vara Cível, Daise Fajardo Nogueira Jacot, entendeu que a relação existente entre os médicos e as seguradoras pode ser equiparada à relação de consumo, com base no artigo de número 29 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ela pôde aplicar os artigos 6º e 51º do código, que prevêem o direito à modificação de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “A prática adotada pelas requeridas [seguradoras], no tocante ao valor dos honorários [médicos], revela-se claramente abusiva, configurando prestações desproporcionais com excessiva onerosidade em prejuízo desses profissionais. (…)”, afirma a juíza. Ela prossegue: “Não se pode conceber que (…) [as operadoras] continuem impondo aos médicos conveniados remuneração insignificante, desestimulante e até comprometedora da qualidade dos serviços”. Ricardo Zamariola Junior e Paulo Roberto Andrade, autores da ação, disseram estar satisfeitos com a decisão. “O dado fundamental é a vulnerabilidade dos médicos frente às operadoras, o que permite que sejam impostas condições contratuais excessivamente desequilibradas e, por isso mesmo, abusivas. Os médicos são muito prejudicados”, afirma Zamariola Jr. Para ele, a decisão abre um precedente que pode motivar outras entidades médicas. Caminho adequado O presidente da Sociedade Brasileira de Urologia de São Paulo, Aguinaldo Nardi, afirma que a entidade resolveu buscar a via judicial, pois “pareceu ser um caminho adequado, com a vantagem de não interferir na relação médico-paciente, como ocorre nos casos de boicote”. Segundo ele, os profissionais já boicotavam planos no Vale do Paraíba e ABC. Nardi diz que as empresas mencionadas na ação são as que “tinham as práticas mais aviltantes e mostraram maior dificuldade para estabelecer uma negociação”. Ele se diz bastante satisfeito com a liminar. “A classificação, além de melhorar honorários que estavam defasados, atualiza atos médicos, trazendo benefícios para a sociedade”, disse ainda. “Nosso departamento jurídico vem estudando o assunto. É possível uma medida semelhante”, afirmou, sobre a decisão, o diretor de defesa profissional da APM (Associação Paulista de Medicina), Florisval Meinão. A entidade é uma das que lideram o boicote a sete seguradoras iniciado em 30 de junho na capital paulista. Para Meinão, no entanto, só a via judicial “não resolve”. Procuradas, a Medial Saúde, a Blue Life e a Amil não se manifestaram, por não terem sido informadas oficialmente. Marítima e Porto Seguro não responderam. FONTE: Folha de S.Paulo 03/09/2004 São Paulo/ SAÚDE PRIVADA

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