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O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1a Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, anulou ontem (19) a liminar contra a lei estadual que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo. A liminar suspendendo os efeitos da lei havia sido concedida pelo próprio juiz na última terça-feira (17), a pedido do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes. A anulação da liminar foi conseguida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro sob o argumento de que a 1a Vara da Fazenda Pública não poderia conceder a liminar, porque a 4a Vara já havia apreciado um pedido anterior do sindicato e negado a liminar. A lei estadual que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo foi aprovada há três meses pela Assembleia Legislativa fluminense e entrou em vigor no início desta semana. Fonte: Agência Brasil

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