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A Justiça Federal de Pernambuco determinou a suspensão das atividades da Faculdade de Medicina de Garanhuns, no Agreste. A instituição particular de ensino, mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac), funcionava desde junho de 2008 sem autorização do Ministério da Educação. A faculdade argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco para funcionar, mas por determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de cursos é de responsabilidade da União. Em junho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) denunciou a abertura irregular do curso. O Ministério da Educação tentou impedir a realização do vestibular, mas a instituição conseguiu cassar a liminar. Sessenta alunos foram matriculados. A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa determina que as atividades fiquem suspensas até que seja autorizado o funcionamento. A juíza também condenou o Itpac a devolver o dinheiro pago pelos alunos pela inscrição no vestibular, matrícula e mensalidades, além de R$ 10 mil por danos morais para cada estudante prejudicado. Fonte: Jornal do Commercio, publicado em 25/04/2009

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