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Por: FABIANA FUTEMA da Folha Online O juiz Clávio Kenji Adati, da 20ª Vara Cível da Capital, proibiu a Itauseg Saúde de aplicar reajustes superiores a 11,75% nos contratos assinados antes da nova lei de 1998 dos planos de saúde. Esse é o mesmo percentual fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os reajustes dos contratos novos em 2004. Com isso, os boletos de cobrança enviados pela Itauseg Saúde no começo do mês com reajustes de até 85,1% perderam a validade. A decisão foi tomada em atendimento à ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo, que também conseguiu limitar os reajustes da Bradesco e SulAmérica. Os reajustes superiores a 11,75% foram aplicados aos contratos assinados antes da vigência da nova lei do setor. As empresas de saúde alegam que a decisão do STF (Superior Tribunal Federal), que considerou inconstitucional um dos artigos da nova lei, abriu caminho para a aplicação de reajustes sem a prévia autorização da ANS. No entanto, as entidades de defesa do consumidor entendem que a decisão do STF não permite que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) seja descumprido, com a aplicação de cláusulas contratuais unilaterais e abusivas. Fonte: Folha Online

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