“Se o farmacêutico pretende fazer diagnóstico e prescrever tratamento, deve ingressar num curso de medicina”, essa foi a posição da Justiça Federal ao julgar embargo de declaração do Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra decisão tomada semana passada que suspendeu a Resolução CFF nº 05/2025, que pretendia autorizar farmacêuticos a prescreverem medicamentos. Conheça AQUI a sentença.
Para o Juízo, a “prescrição é ato privativo do médico, que possui competência técnica, profissional e legal (grifo dele) para firmar um diagnóstico de uma doença e prescrever o tratamento adequado. O farmacêutico não possui nenhuma das três competências”.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão e os argumentos apresentados deixam expostas as fragilidades da Resolução CFF nº 05/2025.
“Pela segunda vez, a Justiça decide pela ilegalidade de uma norma que é uma ameaça à saúde pública. Ao permitir ao vendedor prescrever um medicamento, a resolução do CFF não só é uma afronta à lei do Ato Médico, como incentivaria a venda indiscriminada de medicamento e, a longo prazo, o adoecimento da população”, argumenta Hiran Gallo.
Na peça, o magistrado rebate o argumento do CFF de que a decisão tomada no dia 31 de março contrariava julgamentos de cortes superiores, afirmando que suspensão da Resolução CFF nº 05/2025 “atende ao que prevê a lei em benefício da sociedade e da saúde pública”.