O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, suspendeu ontem o Programa de Incentivo a Adaptação de Contrato (PIAC) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a propaganda institucional do órgão regulador, orientando os usuários a trocarem os planos antigos pelos novos. A ANS será punida com multa diária no valor de R$ 10 mil se descumprir a decisão. A liminar atende a Ação Civil Pública da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) contra a ANS, por considerar a propaganda enganosa e prejudicial ao consumidor. A ANS só vai se pronunciar sobre o assunto após receber a notificação judicial. Além da suspensão do programa de adaptação e migração de contratos e da propaganda institucional da ANS em âmbito nacional, o juiz da 1ª Vara determina que a sua decisão seja amplamente divulgada para que os segurados possam obter informações sobre seus direitos e interesses. Ele está oficiando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fim de que tome conhecimento da sustação da propaganda e da veiculação do informe sobre a liminar aos consumidores. Nogueira notifica também o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que avalie a participação de profissional médico na propaganda da ANS. Decisão derruba prazo Ao tomar conhecimento da decisão judicial, a coordenadora geral da Aduseps, Renê Patriota, considerou uma vitória dos usuários. “A propaganda estava incomodando os consumidores, que se sentiam constrangidos e ameaçados com a migração”, disse. Desde o início desse mês que os usuários estão recebendo cartas das operadoras com as propostas de adaptação e migração, dando prazo de trinta dias para a mudança de plano. Agora, até que a decisão judicial seja reformulada, os usuários não terão mais pressa em decidir sobre a adesão ao novo contrato. Em seu despacho, o juiz federal Roberto Wanderley considera que “… a ANS tem extrapolado aos limites éticos-legais de suas funções, haja vista que o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos, tem servido aos propósitos do mercado e menos às legiões de hiposuficientes contratantes…”. Acrescenta que a orientação divulgada massivamente pela agência negligencia o princípio constitucional do direito adquirido, pelo vício da omissão travestida de propaganda com médico notoriamente conhecido. O DIARIO procurou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para comentar a decisão judicial. A assessoria de Imprensa da ANS informou que o diretor-presidente Fausto Pereira dos Santos só vai se pronunciar após ser notificado pela Justiça. Reembolso na urgência Os usuários da seguradora Sul América poderão ficar sem os serviços de urgência e emergência de ortopedia e traumatologia a partir da próxima segunda-feira (dia 28). As 17 clínicas especializadas credenciadas à empresa na Região Metropolitana do Recife (RMR) decidiram suspender o atendimento em represália ao descredenciamento de quatro prestadores de serviços. Hoje, o Sindicato dos Médicos de Pernambuco e a Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) prometem entrar com uma medida judicial para garantir o recredenciamento das clínicas e a garantia dos serviços emergenciais. A Sul América também informou que vai tomar as providências para evitar o desabastecimento aos seus usuários. O presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), André Longo, confirmou a decisão das clínicas em suspender o atendimento emergencial aos usuários da Sul América. Segundo ele, a medida extrema será adotada porque a seguradora descredenciou quatro clínicas que estavam aderindo ao Movimento de Dignidade Médica. “Estamos preocupados porque a situação pode ficar caótica”, admite. Longo disse que o sindicato tomará medidas judiciais juntamente com a Aduseps, para evitar maiores prejuízos aos usuários. O sindicato vai pedir à Justiça o recredenciamento dos serviços. Longo disse que desde o início do movimento pela implantação da nova tabela de honorários que os médicos estão preservando os serviços de emergência. Por isso, o sistema de reembolso está sendo exigido apenas nas consultas e exames eletivos (com hora marcada). “É bom lembrar que essa decisão das clínicas se deve em parte pela intransigência da Sul América”, afirmou. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Sul América, a iniciativa do descredenciamento partiu das clínicas de traumato-ortopedia. A assessoria não informou os nomes dos prestadores de serviços que pediram desligamento da empresa. Mas garantiu que tomará as medidas necessárias para que os seus usuários não sejam prejudicados. Desde o dia 12 de abril que os traumato-ortopedistas estão atendendo os usuários da Sul América e Bradesco pelo sistema de reembolso, com o pagamento antecipado das consultas e exames. Por enquanto os atendimentos de urgência e emergência estão sendo mantidos pelos especialistas que participam do movimento. Agência ameaça multar A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá aprovar hoje na reunião da Diretoria Colegiada, uma Resolução Normativa (RN) obrigando as operadoras de planos de saúde a garantir o abastecimento dos serviços aos seus usuários, no caso de descredenciamento dos médicos. A ANS vai autuar com multas de até R$ 50 mil as empresas que descumprirem os contratos de prestação de serviços. Até a próxima sexta-feira, a agência reguladora conclui o estudo sobre a adaptação do rol de procedimentos médicos no sistema de saúde suplementar à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Ontem, após participar do Congresso de Epidemiologia no Recife, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, disse que a partir da próxima segunda-feira os usuários já sentirão os efeitos das medidas adotadas para garantir o atendimento. “Vamos autuar as operadoras nos casos de desassistência”, disse. Segundo o dirigente da ANS, as operadoras venderam um produto ao consumidor e terão que garantiros serviços previstos nos contratos. Ele aguarda também uma nova proposta das seguradoras às entidades médicas ainda esta semana para acabar com o impasse, que já dura mais de 60 dias. Questionado sobre o desabastecimento dos serviços de anestesia em Pernambuco, Fausto disse que a agência não exerce ação regulatória nas especialidades médicas. Em sua opinião, a Câmara Arbitral criada pela lei estadual nº 12.562, tem poderes para definir punição para ambas as partes (médicos e operadoras). A Cooperativa dos Anestesistas de Pernambuco (Coopanest) está atendendo aos usuários das seguradoras por reembolso, e a partir de 2 de agosto poderão estender o movimento para os planos de saúde. FONTE: Diário de Pernambuco (PE) 23/06/2004
Juiz suspende migração de plano
23/06/2004 | 03:00