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Uma liminar da Justiça Federal do Tocantins suspendeu a contratação, pelo Estado, de médicos estrangeiros sem diplomas validados no Brasil e sem registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A decisão atinge o convênio firmado em 1997 com o Ministério da Saúde de Cuba para a contratação de médicos, enfermeiros e técnicos. A determinação do juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (1ª Vara), de 8 de julho, estipula a regularização ou a suspensão dos contratos de trabalho até janeiro. Para o presidente do CRM-TO, Solimar Pinheiro da Silva, o convênio “infringe de modo severo a lei nº 3.268”, que regula a atuação dos conselhos. O governo afirmou que “profissionais médicos estão aguardando reconhecimento de seus diplomas na Universidade de Brasília e nas universidades federais” e que as contratações seguiram a lei federal. (DA AGÊNCIA FOLHA)

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