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Uma ação ordinária proposta por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) pedindo a suspensão da I Avaliação dos Residentes/Aperfeiçoandos de Serviços Credenciados da SBD-2012 foi extinta sem resolução do mérito.

O Luiz federal titular da 21ª Vara, Hamilton de Sá Dantas, verificou que o autor da ação não possuía legitimidade ativa para questionar o ato da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uma vez que as inscrições do referido exame somente seriam admitidas para egressos de cursos credenciados pela sociedade.

Como o requerente não é residente em dermatologia nem pretendia se inscrever no exame, o juiz entendeu que a demanda carecia de legitimidade, já que o médico carioca pretendia defender diretos coletivos pertencentes à classe dos médicos que buscam especialização na área.

A íntegra do processo pode ser obtida em  http://portal.trf1.jus.br/sjdf digitando o número 578345820124013400.

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