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Conselho Federal de Medicina

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A ortotanásia é constitucional e não é crime. Esse foi o tema da palestra proferida pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia. O juiz destacou a importância da Resolução 1805/2006, que trata da ortotanásia, para dar respaldo aos médicos. “O Conselho Federal de Medicina tomou a atitude adequada. Há pessoas que dizem: a ortotanásia é crime. E o constrangimento ilegal por que passa o paciente não?”, questiona o jurista. A Resolução 1.805, aprovada pelo CFM em 2006, autoriza o médico a limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, se ele estiver em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. O texto recomenda apenas que devem ser garantidos ao pacientes os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento. O juiz foi questionado, do ponto de vista jurídico, se a Resolução não extrapolaria o poder regulamentar do Conselho. Segundo dr. José Henrique, não ultrapassa em nada o poder do Conselho. “É regulamentar e lícito. Está simplesmente regulamentando um ato médico lícito”, garante o juiz. A mesa foi coordenada pelo diretor do CFM, Clóvis Francisco Constantino.

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