O presidente do Conselho Executivo da Associação de Juízes para a Democracia, José Henrique Torres, defendeu em conferência realizada nesta quarta-feira (17), durante o II Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, em Salvador, o direito de pacientes capazes à recusa de procedimentos médicos, como no caso de testemunhas de Jeová.
Torres defendeu que o direito dos pacientes deve ser respeitado em primeiro lugar. “O médico não pode adotar procedimento para se defender em detrimento do seu paciente. É uma preocupação da responsabilidade que se sobrepõe ao direito dos pacientes”. Ele ainda fez um apelo aos 300 participantes do evento: “não se deixem levar por orientações éticas e morais pessoais. Não se deixem levar pela falta de conhecimento dos direitos humanos, que garantem o direito da crença e a prática da manifestação”.
O juiz informou que, se o médico optar por não fazer a transfusão respeitando a vontade do paciente e ele morrer, o profissional não responderá por homicídio “porque ele não tem o dever de fazer a transfusão”. Entretanto ele explica que, por outro lado, se o médico o fizer para salvar a vida do paciente também não responderá por crime. “Seria um constrangimento legal, mas o próprio dispositivo do Código Penal traz a ressalva de que se for eminente o risco de vida a intervenção médica não é criminosa”.
A tarde desta quarta-feira (17) está reservada para debates sobre a repercussão penal no exercício da Medicina e os abusos nas demandas de saúde na Justiça. O II Congresso de Direito Médico pode ser acompanhado em tempo real. (Clique aqui)