Na manhã desta quarta-feira (27), o Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu o Painel I do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico, com o tema “A inteligência artificial na regulação médica”. Realizado na sede do CFM, em Brasília, o encontro reuniu especialistas do Direito e da Medicina para debater os impactos, desafios e oportunidades da IA na prática médica, com foco especial na regulação ética e jurídica de seu uso. O painel foi moderado por Krikor Boyaciyan e secretariado por Julia Pereira Henrique de Almeida Silveira, ambos membros da Comissão de Direito Médico do CFM.
O primeiro palestrante a se apresentar foi Luiz Fernando Bandeira de Mello, consultor jurídico do Senado Federal, que traçou paralelos entre a regulamentação da IA no sistema de Justiça e os caminhos possíveis para a medicina. Ele defendeu que o uso da tecnologia seja guiado por princípios éticos, com regras claras de transparência e responsabilidade. “A IA pode e deve ser utilizada como uma ferramenta para melhorar o trabalho de vocês”, afirmou, destacando que seu uso não substitui o julgamento clínico do médico. “Ela não vai dar laudo, não vai dar diagnóstico, não vai dar receita pronta. A ideia é poder servir como uma ferramenta para a gente trabalhar mais rápido, melhor e errar menos.”
O jurista também alertou para os riscos relacionados à segurança de dados e ao uso de plataformas em nuvem, chamando a atenção para a responsabilidade do profissional médico na escolha das ferramentas digitais. “Se um dia tiver um vazamento na nuvem da Google, os dados médicos dos teus pacientes são todos devassados. E a culpa é toda sua, porque foi você que escolheu e subiu lá”, exemplificou. Como alternativa, sugeriu que o CFM adote um modelo semelhante ao do CNJ, que exige revisão humana e proíbe o uso de dados sigilosos em modelos de IA. “Não para controlar o que os médicos estão fazendo, mas sobretudo para, se der um problema em determinado tipo de diagnóstico, localizar onde possivelmente teve desvio ou furo”, explicou.
A segunda palestra foi conduzida pelo 3º vice-presidente e coordenador da Comissão de Direito Médico do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, que destacou que a inteligência artificial representa uma transformação profunda para a sociedade e para a medicina. “A inteligência artificial é, realmente, a virada de Copérnico do Terceiro Milênio, porque a partir de agora todas as relações com o trabalho, com a ciência, com a filosofia e até mesmo com a religião estão alteradas por este fenômeno”. Ao abordar as aplicações já consolidadas na saúde, citou ferramentas como o Watson, o Face2Gene, o AlphaFold e os chamados gêmeos digitais, ressaltando o impacto da tecnologia no diagnóstico, no planejamento terapêutico e na medicina personalizada.
O conselheiro enfatizou, entretanto, que o desafio central está na regulação responsável dessas ferramentas. “A primeira pergunta que vem é: por que regular? Isso é de fundamental importância: primeiro para o uso seguro, depois pela eficácia comprovada, e também para que seja feito com ética e transparência”. Ele explicou que a minuta da resolução que está sendo elaborada pelo CFM para regular o uso da inteligência artificial na medicina prevê critérios de risco (baixo, médio e alto), revisão periódica das normas a cada dois anos, além de requisitos como supervisão humana, proteção de dados, explicabilidade das ferramentas e validação clínica antes do uso. “Não podemos esquecer dos pacientes. É preciso que esse sistema tenha interpretabilidade e explicabilidade”, completou.
Encerrando as apresentações do painel, a presidente do Instituto Miguel Kfour Neto, Rafaella Nogaroli, tratou da responsabilidade do médico na utilização da IA. A advogada apresentou benefícios da IA na medicina, destacou alguns dos seus desafios e limitações e salientou cuidados que os médicos precisam ter na sua utilização. “O médico deve avaliar se a tecnologia realmente se aplica ao contexto da sua prática, se passou por uma validação clínica e segue determinados protocolos de segurança. O médico não pode terceirizar completamente a responsabilidade. Ele continua responsável pela sua conduta ante o paciente”, defendeu.
Ao analisar a natureza jurídica da responsabilidade civil do médico que utiliza a inteligência artificial, a jurista ressaltou que se trata de uma responsabilidade subjetiva, que exige a aferição de culpa em casos de efeitos adversos ao paciente. Ela citou experiências do direito comparado, mencionou o projeto de lei nº 2.338/2023, que institui o marco legal da IA no Brasil, e defendeu que a legislação acompanhe os avanços tecnológicos. “Eu acredito que, em que pese a responsabilidade civil do médico continue sendo subjetiva diante de todos aqueles deveres éticos propostos pela Organização Mundial da Saúde, o nosso direito precisa evoluir. E não é evoluir no sentido de trazer um monte de norma nova, mas de ressignificar. O direito precisa se adaptar às novas demandas da sociedade, ao novo universo tecnológico e aos deveres de conduta do médico”, concluiu.