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A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no dia 13 de novembro a Instrução Normativa nº 38, que determina que as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS) para codificação de procedimentos médicos. A TUSS é resultado do trabalho conjunto feito pela equipe técnica da AMB e da ANS, com os integrantes do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS). Este grupo definiu, por consenso, que a terminologia a ser utilizada como base para construção dos procedimentos médicos da TUSS seria a CBHPM, gerenciada pela AMB. De acordo com a Instrução, a TUSS será adotada de forma gradual: I – As operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão apresentar a TUSS para procedimentos médicos à rede credenciada até noventa dias após a data de publicação desta Instrução Normativa. II – Apresentada a TUSS para procedimentos médicos, os prestadores de serviço de saúde terão 90 (noventa) dias para adaptar suas guias TISS. III – Após o prazo definido no inciso II deste artigo, tanto a operadora de plano privado de assistência à saúde quanto o prestador de serviço terão mais sessenta dias para adaptação dos processos de envio e recebimentos das guias no padrão TISS, codificadas com a TUSS. Fonte: AMB

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