Diante da tramitação da reforma do Código Civil no Congresso Nacional, a doutora e mestre em direito civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Regina Beatriz Tavares da Silva afirmou, durante o XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), que o País tem uma bela oportunidade de acabar com a inseminação caseira. O CFM não reconhece o método como válido dentro das práticas médicas de reprodução assistida por não ter qualquer respaldo acadêmico, científico ou ético.
Regina explicou que a inseminação caseira é uma forma de procriação “sem relação sexual” e sem assistência médica em que um casal de mulheres, ou a mulher que quer ser “mãe solo” ou o casal heterossexual em que o homem é infértil, busca um “doador” de sêmen em redes sociais e grupos de Whatsapp. O “doador” coleta o sêmen e o coloca numa seringa ou cateter e é injetado no corpo da mulher.
Ela falou sobre os graves riscos que a prática pode causar à saúde da gestante e da criança, como utilização de material genético contaminado, com infecções e transmissão de doenças; introdução de seringa no corpo da mulher sem assistência técnica na área da saúde, que leva a danos físicos, com sangramentos até mesmo letais; e riscos de consanguinidade entre pessoas que podem se conhecer e ter involuntariamente relações incestuosas.
“Desde 1986, em Portugal, se proíbe a utilização deste tipo de material, que não seja diretamente vigiado e fiscalizado por médicos e organismos públicos e privados da área da saúde e com autorização do Ministério da Saúde. Isso há quase 40 anos. A inseminação caseira é proibida em Portugal. Vamos proibi-la aqui e aproveitar para regulamentar a reprodução medicamente assistida, que, eventualmente, precisa de regulamentação por lei originária”, declarou.
A advogada ressaltou que a doação de sêmen é regulamentada na reprodução medicamente assistida pela Resolução CFM 2.320/2022, que estabelece preceitos éticos, técnicos e sanitários, sem “barriga de aluguel” envolvendo dinheiro, com consentimento informado do doador do gameta e dos beneficiários, com relatório médico que atesta a saúde física e mental de todos os envolvidos, controle do sêmen doado com a finalidade de evitar a transmissão de doenças e análise da compatibilidade entre o doador e a receptora.
“Além disso, a resolução ainda prevê o anonimato do doador e inexistência de vínculo de filiação; guarda e registro com dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas do doador; limitação da doação de sêmen a 2 nascimentos de crianças de sexos diversos, em área de 1 milhão de habitantes, para o fim de evitar relações incestuosas; e estabelecimento de idade máxima de 50 anos para a mulher e idade máxima de 45 anos para o homem”, observou.
Regina avalia que a proibição da inseminação caseira não basta. Para ela, tem de haver pena de multa equivalente a 100 salários mínimos e, em caso de reincidência, ser duplicado o valor. “Vejam que aí a multa seria, efetivamente, algo com caráter coercitivo para que não ocorressem casos como o do brasileiro com mais de 100 filhos gerados por inseminação caseira”, finalizou.