Em decorrência de Ordem Judicial proferida nos autos de Ação Civil Pública em curso na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras, está enviando oficio circular a todas as empresas de saúde comunicando que devem promover suas inscrições nos Conselhos de Medicina e/ou Odontologia, sob pena de cassação do registro provisório de funcionamento.
Inscrições de empresas de saúde
14/04/2003 | 03:00