O Conselho Federal de Medicina (CFM) realiza nos dias 26 e 27 de agosto, em São Paulo, o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade. O evento é organizado pela Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos do CFM. Para participar do encontro, as inscrições devem ser feitas pela internet, através do hotsite do Fórum.
 
A abertura do evento será no dia 26, às 20:00, e a primeira conferência, às 20:15, com o tema “A Deliberação sobre Diretivas Antecipadas em Pacientes com Doenças Terminais”, proferida pelo bioeticista da Universidade de Madri, Diego Gracia. No Fórum, profissionais da saúde e do direito, além de pesquisadores de bioética vão discutir sobre a diretiva antecipada, ou testamento vital. O instrumento, que ainda não existe no Brasil, permite ao paciente determinar que tipo de tratamento irá receber, caso venha a ser acometido de doença incurável.
 
O CFM defende que o paciente tenha autonomia para fazer a escolha, em caso de doença grave e incurável. Para a instituição, a melhor maneira de se garantir essa autonomia é por meio do testamento vital – ou diretiva antecipada de vontade. O instrumento já é empregado em outros países, resguardando a vontade de pacientes na Espanha, na Holanda e nos Estados Unidos.
 
Com o documento, o paciente pode informar, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não seja mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Para o 1º vice-presidente do CFM e membro da câmara técnica sobre terminalidade da vida e cuidados paliativos da instituição, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, sua implementação destaca a importância dos cuidados médicos e a possibilidade de abstenção de procedimentos extraordinários, desproporcionais e incompatíveis com a dignidade humana.
 
O Código de Ética Médica, em vigor desde o dia 13 de abril deste ano, já prevê que, nos casos de doença incurável e terminal, o médico deva oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. O Código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. O testamento vital, que é elaborado quando o interessado está consciente e recebe a assinatura de testemunhas, proporcionará ao médico amparo e orientação específicas.
 
  I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade
  Data: 26 e 27 de agosto
  Local: Esporte Clube Sírio
  Av Indianópolis, 1192 – São Paulo
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