CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou a portaria nº 599, que caracteriza situação de eminente perigo à saúde pública a presença do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, quando o índice de infestação estiver igual ou superior a 1%. De acordo com a portaria n º 599, sempre que o índice de infestação predial do mosquito ultrapassar o limite de 1% em qualquer localidade no município, as ações de controle da doença devem ser intensificadas, em especial as visitas domiciliares. Esse índice indica quantos imóveis em cada grupo de 100 unidades registram presença do Aedes aegypti. Com base na portaria, os prefeitos poderão editar decreto municipal para disciplinar a entrada dos agentes de saúde nas propriedades fechadas ou cujos donos não permitam o acesso. Essa medida permitirá reduzir as chamadas pendências, que correspondem àquelas visitas que não são realizadas por causa de dificuldades durante o trabalho de campo. Para facilitar a edição de decreto municipal, a Funasa distribuirá uma publicação com toda a legislação disponível, o que vai fornecer subsídios aos prefeitos. O material traz textos de especialistas sobre controle sanitário e liberdade individual, vigilância epidemiológica e direitos constitucionais, legislação, minuta de decreto municipal, dentre outros. A versão on-line da cartilha já está disponível no site www.funasa.gov.br.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.