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Conselho Federal de Medicina

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O médico deve informar a disponibilidade de executar o parto no primeiro atendimento da paciente gestante no pré-natal. É o que concluiu a sessão plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou parecer sobre o assunto. “Não é possível que esta informação só seja dada no pré-natal em curso, quando já se estabeleceu uma relação de confiança”, defendeu o conselheiro pelo Pará, Antônio Gonçalves Pinheiro.
 
Em parecer-consulta, a Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Paraná (Sogipa) questionava se a paciente poderia solicitar a disponibilidade do médico, que atendeu o pré-natal, no parto sob cobertura de um plano de saúde. A plenária do Conselho entendeu que os pacientes, ao adquirirem convênios, devem ser claramente informados de que partos poderão ser feitos por plantonistas. A entidade esclareceu, ainda, que neste caso a disponibilidade é uma opção do profissional.
 
O parecer foi apreciado na plenária de novembro, sob a relatoria do tesoureiro da entidade, José Hiran da Silva Gallo.
 
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