Precedendo os debates, o médico e professor Aníbal Gil Lopes proferiu uma palestra sobre o conceito do ordinário e do extraordinário no cuidado médico, defendendo que a conduta do médico deve se dar pelo bem daquele que está sendo assistido.
“A nossa Constituição Federal garante a saúde como um direito e, como médicos, devemos refletir sobre quais são os procedimentos aos quais o indivíduo deve necessária e obrigatoriamente ter. Há circunstâncias que se sobrepõem a esse dever, pois, ordinários são tratamentos que oferecem uma esperança razoável de benefício aos pacientes, consideradas circunstâncias pessoais, de lugares, tempo e culturas. Já extraordinários são os meios que impõem fardos inaceitáveis”, explicou Lopes.
Debate – As lideranças presentes dividiram-se em quatro grupos, cada um com aproximadamente 30 pessoas, para reavaliarem propostas selecionadas pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica. Coordenada pelo conselheiro federal e corregedor do CFM, José Maia Vinagre, a plenária do primeiro dia da II CONEM analisou a deliberação de todos os grupos, que puderam aprovar, rejeitar ou alterar as propostas de atualização.
Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs) iniciaram, no primeiro semestre de 2016, o processo de revisão do atual Código de CEM, em vigor desde 13 de abril de 2010. Com o objetivo de garantir a participação qualificada, o CFM desenvolveu o site www.rcem.cfm.org.br para que médicos regularmente inscritos nos CRMs e entidades organizadas da sociedade civil de todo o Brasil pudessem encaminhar sugestões. De 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017, 1431 propostas foram recebidas e analisadas pelas delegacias regionais dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica.
Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Jorge Darze, “a comunicação quase instantânea e o momento político-social que vivemos no Brasil mobiliza os médicos para debater a atualização do Código de Ética, das regras para o exercício profissional e essa reforma é importantíssima na perspectiva de se garantir o reconhecimento e a autonomia do profissional médico brasileiro”.
“Tanto na revisão do Código realizada em 2009, como desta vez, mantemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988, baseadas na dignidade humana e na medicina como a arte do cuidar”, ressaltou o presidente do CFM, ao destacar a forma de condução do trabalho.
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