– Estranha a atitude do Cade, colocando as operadoras de saúde como a parte mais fraca dessa relação, quando o que ocorre é o contrário. O tabelamento, que não é imposto, mas sim serve de referência, é uma forma de garantir um pagamento mínimo aos médicos.
Ele acredita que, sem a tabela, com as operadoras fixando livremente valores de pagamento para os médicos, isso pode levar ao descredenciamento de profissionais, principalmente os de maior qualificação.
O órgão antitruste condenou sete casos de fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. As condutas consideradas anticompetitivas foram praticadas por entidades representativas da classe médica nos estados da Paraíba, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rondônia. Foram condenadas também entidades nacionais.
Durante o julgamento, a conselheira Ana Frazão destacou que as entidades médicas buscavam fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Em seis dos casos, essa fixação se dava por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames. No outro caso, não houve imposição da tabela, mas as entidades buscaram negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços, segundo o Cade.