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A proteção do prontuário médico foi debatida no último painel do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, que se debruçou sobre o tema “Dilemas jurídicos do acesso aos prontuários médicos”. As palestrantes foram a advogada mineira Bárbara Abreu e a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Cristina Di Giaimo Caboclo.

Na apresentação das painelistas, a moderadora do painel, conselheira federal Maíra Dantas, lembrou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) é guardião do sigilo médico há 80 anos, “tendo como princípio defender pacientes e médicos do acesso indevido ao prontuário médico”. O secretário do painel, Carlos Magno Dalapicola, afirmou que o acesso ao prontuário que gera muitas dúvidas “e esta será uma ótima oportunidade para o debate”.

A advogada Bárbara Abreu, que falou sobre o tema “Solicitação de prontuário pelo MP e autoridades policiais: desafios na prática médica assistencial”, reforçou que as regras do Código de Ética Médica são claras quanto ao acesso ao prontuário médico, o qual só pode ser liberado nos casos de defesa profissional, autorizado pelo paciente ou por ordem judicial. “Se é tão claro, não sei porque ainda existem tantas dúvidas”, argumentou.

Para sustentar sua posição, ela elencou várias decisões judiciais em segunda instância que protegem o prontuário médico de acessos indevidos solicitados pelo Ministério Público, ou por autoridades judiciais. “Não conheço um médico que tenha sido condenado por impedir esses acessos, mas há muitos casos de condenações pela quebra do sigilo”, alertou.

Mas ela advertiu que a negativa deve atender algumas pré-requisitos. “Deve ser formal, respeitosa, fundamentada, objetiva, protetiva dos direitos do paciente e instrutiva”. Disse, também, que no caso de autorização judicial, a liberação do acesso também deve ficar registrada no prontuário.

Testamento – A palestra seguinte foi da desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Cristina Di Giaimo Caboclo, que falou sobre a “Destinação dos prontuários na clínica privada após falecimento do médico”. A palestrante alertou que o médico pode até não deixar um testamento, “mas deve deixar registrado o que deve ser feito com os prontuários de seus pacientes”.

Segundo a desembargadora, não há uma lei disciplinando o que deve ser feito com os prontuários no caso da morte do médico que tem a guarda legal dos documentos, mas que, em última instância, seus herdeiros poderão ser responsabilizados.  Segundo Cristina Caboclo, essa lacuna não é apenas brasileira, pois ela só encontrou legislação sobre o assunto na França e no estado de Missouri, nos Estados Unidos. “Sugiro que o CFM se debruce sobre este problema”, aconselhou.

Atualmente, a guarda do prontuário é regulamentada pela Lei 13.787/12, que estabelece o prazo de 20 anos, a partir do último registro, para que o documento seja mantido pela instituição.

No encerramento do painel e do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, a moderadora Maíra Dantas enfatizou que as palestras jogaram luz sobre um problema que atinge médicos de todo país e o secretário Carlos Magno Dalapicola adiantou que as sugestões apresentadas serão usadas pelo CFM na elaboração de uma resolução sobre o tema.

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