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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 23 de fevereiro, a Resolução de Diretoria Colegiada nº 37, que proíbe a importação de produtos derivados de aves procedentes de países com ocorrência de casos notificados de gripe aviária de alta patogenicidade. A medida preventiva visa minimizar o risco de introdução da doença no Brasil. Além da importação, ficam proibidos o ingresso e a comercialização, em todo o País, de gêneros alimentícios (carcaças inteiras, cortes, miúdos, produtos industrializados, ovos) e penas de aves provenientes de regiões com ocorrência do vírus. Indonésia, Índia, China, Egito e Turquia são alguns dos países com casos notificados de infecção animal. A lista completa pode ser acessada pelo portal da Organização Mundial de Saúde Animal (www.oie.int) na internet. Também ficam sujeitos ao acompanhamento da vigilância sanitária as sobras e restos de alimentos servidos a bordo em viagens, em caso de desembarque no território nacional. Esses resíduos devem passar por processos de eliminação da carga microbiana. As proibições e restrições previstas na resolução aplicam-se enquanto persistirem as condições que configurem risco à saúde e serão reavaliadas a partir de novas evidências científicas e recomendações das organizações internacionais de referência. Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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