O Governo do Estado da Paraíba tem o prazo de 30 dias para sanar as irregularidades identificadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Hospital Regional Janduhy Carneiro, em Patos. Com a decisão do juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara Federal, o não cumprimento
acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, contra o Governo do Estado, além de multa pessoal ao governador Ricardo Coutinho, ao secretário de Saúde, Waldson Dias de Souza, e à diretora geral do hospital, Sílvia Ximenes Oliveira, por considerar que os gestores possuem “responsabilidade solidária” no pagamento da punição imposta ao Estado.
acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, contra o Governo do Estado, além de multa pessoal ao governador Ricardo Coutinho, ao secretário de Saúde, Waldson Dias de Souza, e à diretora geral do hospital, Sílvia Ximenes Oliveira, por considerar que os gestores possuem “responsabilidade solidária” no pagamento da punição imposta ao Estado.A decisão foi proferida no último dia 18, em resposta a Ação Civil Pública proposta pelo MPF e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e prevê ainda o bloqueio de verbas de publicidade em caso de descumprimento da punição imposta ao Estado.
Para o presidente do CRM-PB, João Medeiros Filho, esta decisão representa uma grande vitória. “Esta é uma boa notícia no contexto de tantas dificuldades que temos enfrentado em relação à saúde pública”, destacou.
A ação foi movida após uma vistoria conjunta realizada pelo MPF e CRM-PB no dia 16 de agosto deste ano. A vistoria detectou mais de 40 irregularidades, que já foram identificadas em outras oito inspeções na unidade hospitalar desde junho de 2012. A fiscalização identificou que faltam leitos de UTI e há superlotação no hospital, além do uso indevido da área vermelha para a acomodação de pacientes que deveriam estar na UTI e ausência de leitos de isolamento.
As multas serão aplicadas se o Estado não resolver os problemas identificados no hospital no prazo de 30 dias, a contar da data de notificação da decisão. Neste prazo, a Secretaria Estadual de Saúde terá de apresentar um relatório das medidas adotadas e um cronograma de ações para solução dos problemas que ainda não tiverem sido resolvidos.
O juiz determina ainda que a multa imputada especificamente ao ente público ser deduzida das verbas destinadas à publicidade. Entre as medidas exigidas pela liminar, estão a ampliação do quadro médico, do número de leitos da UTI e da área vermelha; a fixação de biombos ou divisórias na área amarela do Hospital para separar os pacientes por gênero, preservando dignidade e privacidade; e a construção de dois banheiros.
O juiz determina ainda que a multa imputada especificamente ao ente público ser deduzida das verbas destinadas à publicidade. Entre as medidas exigidas pela liminar, estão a ampliação do quadro médico, do número de leitos da UTI e da área vermelha; a fixação de biombos ou divisórias na área amarela do Hospital para separar os pacientes por gênero, preservando dignidade e privacidade; e a construção de dois banheiros.
Fonte: CRM-PB