O Conselho Federal de Medicina (CFM) prorrogou as inscrições para o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade, que será realizado em São Paulo nos dias 26 e 27 de agosto. As inscrições seguem abertas até a próxima terça-feira, 24 de agosto. Participarão do evento profissionais do direito, da medicina e da psicologia, além de pesquisadores de bioética – entre os participantes estão o bioeticista espanhol Diego Gracia, da Universidade de Madri, o juiz Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, a professora Maria Júlia Kovacs, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, e o médico Elcio Luiz Bonamigo, do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. As inscrições podem ser feitas no endereço http://www.medico.cfm.org.br/forumdav/.
 
A diretiva antecipada de vontade, ou testamento vital, que ainda não existe no Brasil, permite que o cidadão determine os limites do tratamento que irá receber caso venha a ser acometido de doença incurável. O CFM defende que o paciente deve ter autonomia para tomar essa decisão. O instrumento já é empregado em outros países, entre os quais Espanha, Holanda e Estados Unidos. O objetivo do Fórum é promover uma discussão ampla sobre a diretiva antecipada e sobre sua aplicação no Brasil.
 
Com o testamento vital, o paciente pode informar, por exemplo, que, em caso de agravamento de seu quadro de saúde, não quer ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem ser submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Para Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM e membro da Câmara Técnica sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos da instituição, a implantação da diretiva antecipada de vontade no Brasil destacará a importância dos cuidados prestados por médicos e reforçará a possibilidade de abstenção de procedimentos desproporcionais e incompatíveis com a dignidade humana.
 
O Código de Ética Médica que entrou em vigor em 13 de abril deste ano já prevê que nos casos de doença incurável e terminal o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. O Código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. O testamento vital é elaborado quando o interessado está consciente e deve contar com a assinatura de testemunhas.
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