Um ano após a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.173/17, que atualizou os critérios para definição da morte encefálica, especialistas avaliam que ela deu mais segurança ao médico que tem de fazer esse diagnóstico. Essa foi a conclusão do II Fórum de Morte Encefálica, realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 25 de junho, em Brasília. O evento debateu a aplicabilidade da Resolução e discutiu sugestões de aprimoramento da norma.

“No primeiro fórum, debatemos a implantação da Resolução. Agora vamos avaliar e debater assuntos específicos, principalmente um olhar sobre a ocorrência em crianças”, comentou na abertura do Fórum, o coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica, conselheiro Hideraldo Cabeça. “Pelo que discutimos aqui, está claro que a Resolução está sedimentada e perfeitamente executada. Alguma alteração terá de ser pontual”, afirmou ele ao final do evento. A permeabilidade do CFM para acatar as sugestões dos especialistas também foi destacada nas falas do presidente da autarquia, Carlos Vital, e do 1º vice, Mauro Ribeiro, que participaram da abertura do Fórum. “Estamos aqui para olhar a experiência acumulada e identificar os pontos que possam ser aprimorados”, destacou Vital.

 

Conselheiro Hideraldo Cabeça (em pé) explicou as mudanças advindas da Resolução

Como é um instrumento novo, a Resolução pode gerar dúvidas de interpretação. Para esclarecê-las, o CFM vai editar uma cartilha buscando responder os principais questionamentos apresentados no último ano. Também criou o e-mail morteencefalica@portalmedico.org.br para que os médicos encaminhem perguntas. “Poderíamos ter a cartilha pronta neste Fórum, mas preferimos ouvir e depois responder”, explicou Hideraldo Cabeça.

Programação – O Fórum começou com uma palestra de Hideraldo Cabeça sobre as atividades da câmara técnica de morte encefálica e os pré-requisitos na Resolução CFM nº 2.173/2017. Após fazer um histórico da Resolução CFM 1.480/07, que foi a primeira a definir os parâmetros da morte encefálica, o conselheiro explicou o que mudou entre as duas resoluções. “A anterior já tinha princípios sólidos, o que acrescentamos nesta, por exemplo, foi a definição do que é um médico especificamente capacitado para fazer o diagnóstico”, explicou.

Em seguida, os membros da Câmara Técnica Joel de Andrade e Jefferson Piva apresentaram casos clínicos referentes a pré-requisitos para o início do protocolo da morte encefálica e teste de apneia. Nesse ponto, os palestrantes mostravam uma situação e perguntavam qual seria a conduta mais adequada. Os participantes tinham em mãos um aparelho de votação, que que podiam escolher a alternativa que consideravam mais adequada.

Ainda pela manhã, foi realizada a mesa redonda “Teste de apneia”, que debateu os seguintes aspectos: padronizando o teste de apneia – instabilidade durante o exame, vantagens da PO2 > 200 mmHg: segurança; paciente DPOC e outras situações e peculiaridades da criança. Os palestrantes foram Antônio Luís Falcão Eiras, que apresentou os três primeiros assuntos, e o neuropediatra Jefferson Piva, que falou sobre o diagnóstico da morte encefálica em crianças. “O teste de apneia é seguro, desde que sejam realizados os exames clínicos antecipadamente”, afirmou Piva.

O último debate da manhã foi sobre o que diz a resolução sobre o médico especificamente capacitado. Os palestrantes foram os representantes da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), Marcelo Calderado, e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) Cristiano Franke, além do membro da câmara técnica de morte encefálica Venâncio Pereira Dantas Filho e a representante da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, Daniela Ferreira Salomão Pontes.

Todos os palestrantes foram unânimes em afirmar que entre as várias qualidades da Resolução 2.173/17, as principais foram o estabelecimento de pré-requisitos claros para a abertura de protocolos e a previsão dos cursos de capacitação. “Quando comecei a trabalhar no Hospital das Clínicas a abertura de protocolos de morte encefálica dependia muito do plantonista. Havia uma necessidade de padronização”, comentou Marcelo Calderado.

O representante da Amib, Cristiano Franke, disse que a entidade tem estimulado os intensivistas a se capacitarem e que a associação tem oferecido dezenas desses cursos. “Podemos afirmar que somos responsáveis por mais de 60% das capacitações disponibilizadas no último ano”, afirmou. Daniela Pontes fez um panorama dos cursos oferecidos e de como a capacitação está melhorando os índices de determinação da morte encefálica. Já Venâncio Pereira explicou o que diz a Resolução sobre a capacitação. Durante o debate, a coordenadora estadual de transplantes da Bahia, Rita de Cássia Pinto, afirmou que no estado estão sendo captados mais órgãos no interior do que não capital, o que não ocorria antes dos cursos.

Fórum promoveu discussões sobre casos clínicos


O que diz a norma – 
Sob o título miscelâneas, o Fórum realizou no horário da tarde uma mesa redonda em que membros da Câmara Técnica de Morte Encefálica apresentaram questões relacionadas à norma legal. Rosana Reis Nothe, Luiz Antônio Sardinha e Venâncio Pereira Dantas Filho, falaram de temas como estabelecendo o horário da morte: norma legal, paciente não identificado e morte encefálica, assinatura no termo de determinação de morte encefálica, médico residente e a determinação da morte encefálica, encefalopatia hipóxica-isquêmica e TC de crânio normal e a complexidade em informar o diagnóstico de morte encefálica. 

Rosana Nothe foi clara ao afirmar que no caso de paciente não identificado, o protocolo para a determinação da morte encefálica deve ser aberto, mas os órgãos não poderão ser doados. “É preciso uma autorização”. Já Sardinha esclareceu que um R1 de webkasino neurologia não pode dar um diagnóstico de morte encefálica. “Só quem participou dos cursos de capacitação”, destacou.

Em seguida, Antônio Luís Eiras Falcão apresentou mais casos clínicos, que foram debatidos com os presentes. A última mesa redonda debateu o exame complementar na morte encefálica, abordando os seguintes temas: quando não se fecha o protocolo, quando é impossível o uso de exame complementar prévio ao diagnóstico clínico da morte encefálica, angiotomografia na morte encefálica: a favor e contra, uma experiência brasileira no uso da angiotomografia e peculiaridade no exame em criança.

Os palestrantes foram Carlos Eduardo Silvado, que falou sobre o fechamento do protocolo; Douglas Mendes, que falou a favor do uso da angiotomografia; Gabriel de Freitas, que expôs posição contrária, Sérgio Brasil, que falou sobre a experiência brasileira e Jefferson Piva, responsável por falar sobre o exame em crianças.

Para o coordenador dessa mesa, Gerson Zafalon, relator da primeira resolução sobre morte encefálica, ficou claro que os exames complementares devem ser precedidos da análise clínica. “O exame complementar serve para confirmar uma hipótese”, argumentou. Já Carlos Silvado, foi firme ao afirmar que no caso de morte encefálica o médico não pode ter dúvidas. “Não é corrida de cem metros. O paciente deve preencher os pré-requisitos. Caso contrário, o protocolo não deve ser aberto”. Já Jefferson Piva, ressaltou que os exames devem ser adequados a cada caso.

Os questionamentos apresentados durante o II Fórum serão compilados e em breve o CFM vai editar uma cartilha esclarecendo alguns pontos. Quem tiver dúvidas relacionadas à Resolução CFM nº 2.173/17 também poderá enviar perguntas para o e-mail morteencefalica@portalmedico.org.br até o próximo dia 25 de julho. 

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