Na conferência “A publicidade geral e médica”, o diretor do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR), Edney Narchi, apresentou o trabalho da instituição e tirou as dúvidas dos conselheiros quanto a propagandas irregulares durante o I Fórum Nacional das Codames. Segundo Narchi, o processo inicia com queixa do consumidor ou observações do próprio Conar. Só aí dá início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores. O CFM tem vários dispositivos que regulamenta o assunto. O capítulo XIII, do atual Código de ética Médica, trata sobre a publicidade e trabalhos científicos. E em seu artigo 132 veda o médico divulgar informação sobre o assunto médico de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico. A Resolução CFM 1.701/2003 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina. A Resolução CFM 1.836/2008 que veda ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos, também será discutida durante o encontro.

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