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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina, CFM, contabiliza outra sentença a seu favor, no sentido de que a acupuntura somente pode ser praticada por médicos. Em decisão datada de 28 de maio de 2004, nos autos do Agravo de Instrumento Nº 2002.01.00.026027-0, o Tribunal Regional Federal da 1ª região foi bastante claro e incisivo ao decidir que a acupuntura é especialidade médica. O desembargador federal, Antonio Ezequiel, relator do processo, foi enfático ao justificar seu voto: “acompanhei o voto divergente, no sentido de constituir a acupuntura especialidade médica, não podendo, também, enquanto profissão não regulamentada, ser disciplinada por Resolução de Conselhos Profissionais, sob pena de infringir ao princípio da legalidade.” Com mais esta decisão judicial, cresce no País o entendimento de que somente o médico é o profissional habilitado para a prática da acupuntura. O Poder Judiciário, como um todo, vem reconhecendo a necessidade de formação médica para a realização de tal prática.

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