Os consultórios passaram a ser divididos em quatro grupos. Naqueles do grupo um, estão os que não são utilizados para procedimentos. Deles são exigidos equipamentos mínimos descritos no Manual Somasus do Ministério da Saúde: macas, lençóis, pia, toalhas de papel, lixeiras com pedal, estetoscópio, termômetro, fita métrica, balança antropométrica, entre outros.
Nesse ambiente, no quesito higiene, por exemplo, a pia e o sabonete compunham um único item, que foi desmembrado, pois as fiscalizações realizadas após a edição da Resolução CFM nº 2.056/13 mostraram que em alguns lugares havia pia, mas não sabonete ou toalha de papel.
Consultórios de medicina legal e de perícias médicas, que estavam no grupo dois, agora se encontram também no grupo um. Do segundo são exigidos os mesmos equipamentos do primeiro, com acréscimos decorrentes dos instrumentos necessários para a prática de certas especialidades.
No grupo três estão aqueles consultórios onde são feitos procedimentos invasivos com riscos de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular; anestesias locais sem sedação; e procedimentos com sedação leve e moderada.
“Além da estrutura básica para a propedêutica, serão exigidos os insumos e equipamentos para a terapêutica e tratamento das reações anafiláticas e àqueles de segurança para a intervenção de socorro imediato a complicações decorrentes da intervenção terapêutica”, explica o Manual.
Serviços ou consultórios onde se realizam procedimentos com anestesia local e sedação estão alocados no grupo quatro. Centros de saúde fazem parte de outro roteiro, assim como ambulatórios de policlínicas, centros médicos e centros de especialidades.
Saiba mais:
CFM publica roteiro para vistoriar hospitais
CFM uniformizou método de fiscalizações no Brasil
Manual de Vistoria considera nível de complexidade
Segurança norteia maior detalhamento nas fiscalizações