Hospitais: número de leitos e complexidade são alguns dos critérios que orientam as fiscalizações dos conselhos

Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina atualiza regras e inclui novas instituições de saúde

Os hospitais brasileiros passarão a ser avaliados de acordo com as regras contidas no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, atualizado pela Resolução nº 2.153/16, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim como já ocorria em consultórios e Unidades Básicas de Saúde (UBS), o documento contempla, além de hospitais gerais, critérios para comunidades terapêuticas, hospitais psiquiátricos, hemocentros, bancos de leite, centros de tratamentos de queimados, dentre outros. Alguns roteiros já existentes também sofreram alterações.

Para o relator da norma e diretor de Fiscalização do CFM, Emmanuel Fortes, o aperfeiçoamento do roteiro anterior, introduzido pela Resolução nº 2.056/13, é um caminho natural. “Por se tratar de processo absolutamente inovador para o exercício da medicina, as regras precisam de constantes ajustes para o controle dos atos praticados pelos médicos, quer em seus aspectos de segurança para os pacientes, quer para segurança do ato ou intervenção médica em si”, argumentou.

Fonte: jornal Medicina 271Na parte destinada aos hospitais, o Manual de Vistoria e Fiscalização divide os estabelecimentos pelo número de leitos (de 50 até 150) e por complexidade (média, alta e média e alta). A norma também pede informações de cada estabelecimento: se é público ou privado; se tem referência para remoção hospitalar; se possui gerador de energia, centros cirúrgicos, laboratórios de análises clínicas e serviços de radiologia, entre outros, assim como se mantém comissões, como a de ética e para controle de infecções, e oferece aos pacientes Unidades de Terapia Intensiva, entre outros pontos.

A vistoria passa a avaliar também se o hospital tem, em número suficiente, carrinhos de emergência com desfibrilador, oxímetro, aspirador de secreção, ressuscitadores manuais e outros itens.

“As nossas sugestões tiveram o objetivo de adequar as normas ao que está previsto na Resolução CFM nº 2.156/16, que estabelece critérios para admissão e alta nas UTIs, e na Resolução nº 7/2010, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), que dispõe sobre os requisitos mínimos de funcionamento dessas unidades”, explica o 1º secretário do CFM e médico intensivista, Hermann Tiesenhausen, que participou da elaboração de parte dos roteiros.

Emmanuel Fortes reforça que o Manual foi amplamente debatido no CFM para que os critérios estabelecidos estejam de acordo com as normas e com a prática médica. “O que não impede que no futuro alguns pontos sejam modi­ficados, até porque a medicina é dinâmica”, esclarece.

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