A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer o compromisso das empresas fabricantes com o recolhimento dos medicamentos similares que tiveram o registro cancelado ou a fabricação e distribuição suspensas. “Não queremos que as farmácias fiquem estocando por um tempo indefinido medicamentos que não devem ser comercializados porque isso pode significar o risco de que, em algum momento, eles sejam utilizados pelo consumidor”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch Pessanha Henriques, em entrevista coletiva. A Resolução RDC 304 da Anvisa, publicada nesta terça-feira (7/12) no Diário Oficial da União, cancela o registro de 130 medicamentos similares de alto risco sanitário, elaborados à base de 21 fármacos. Entre os produtos, há aqueles para tratamento de epilepsia, distúrbios psiquiátricos, problemas cardíacos, hipertensão e asma, além de um anticoagulante e um agente imunossupressor, usado após transplantes. Os laboratórios que fabricam esses produtos não apresentaram à Anvisa, no prazo previsto pela Resolução RDC 134, ou seja, até primeiro de dezembro deste ano, estudos que demonstram que são seguros e eficazes. “Esses medicamentos pertencem a um grupo cuja margem de segurança é muito pequena entre o efeito terapêutico e o tóxico”, explicou Maierovitch. Para ele, quem usa os medicamentos agora cancelados e que, em geral, são de uso contínuo, deve procurar orientação médica. “Quem ainda tiver em casa os medicamentos, pode continuar usando. No momento em que for adquiri-los novamente, deve procurar o médico e solicitar a substituição por medicamentos de referência, genérico ou até similares que já tiveram os testes aprovados. Até mesmo porque os cancelados não estarão mais à disposição no mercado”, disse. Maierovitch destacou ainda que cabe sempre uma advertência: pessoas que usam medicamentos, seja em uso contínuo ou em uso agudo, quando sentirem um efeito diferente do esperado devem conversar com o médico para saber se a ocorrência desse efeito pode ser atribuído ao medicamento ou à falta dele. Em outra resolução (RDC 303), também publicada hoje, a Anvisa suspende a fabricação de 30 medicamentos similares de alto risco, à base dos mesmos 21 fármacos. São produtos fabricados por laboratórios que cumpriram parcialmente o previsto na RDC 134 e que têm, a partir de agora, o prazo máximo de 365 dias para apresentar os resultados dos estudos de biodisponibilidade relativa. Aqueles produtos que não tiverem comprovada a bioequivalência, após análise dos resultados pela Anvisa, terão o registro cancelado e serão recolhidos. Fonte: Ministério da Saúde
Fabricantes são responsáveis pelo recolhimento de similares cancelados
07/12/2004 | 02:00