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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o art. 109, da Lei nº 8.666/93, faz saber aos interessados que, acolheu os argumentos da Comissão Permanente de Licitação, julgou improcedente os recursos interpostos e ratificou a habilitação da CONSTRUTORA ARRECIFES LTDA., no critério menor preço, como vencedora da licitação. Comunique-se. -.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Recife, 30 de setembro de 2004. Ricardo de Albuquerque Paiva Presidente do CREMEPE

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