Durante a tramitação da MP nº 890, um tema preocupante para a categoria médica ­ as regras para realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) ­ foi alvo de uma manobra política a partir de acordo de lideranças dos partidos.

Diante da pressão das entidades de classe, que exigiam a exclusão da possibilidade de que escolas particulares de medicina realizassem o exame, mantendo-o como exclusividade dos cursos públicos, em dois dias os parlamentares retiraram esse item da MP e ressuscitaram o Projeto de Lei (PL) nº 4.067/15, do ex-senador Paulo Davim, que abordava o tema.

Mesmo sob protestos, esse PL avançou na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR). Porém, as críticas levaram à aprovação de limites para as escolas aptas a fazer o Revalida no País.

Enade ­ – No texto aprovado pelo Congresso, essa possibilidade ficou restrita aos cursos públicos e privados de medicina de instituições superiores com nível 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Aplicado regularmente desde 2004, ele é um dos indicadores de qualidade da educação superior no Brasil, sendo coordenado pelo Inep.

“Temos ainda que destacar que o CFM foi incluído no texto aprovado como instância responsável pelo acompanhamento do Revalida. Significa dizer que, pela primeira vez, os médicos estarão monitorando por dentro a realização desse exame nacional. Agora é lei”, ressaltou o conselheiro Salomão Rodrigues, diretor do CFM que coordenou as ações da autarquia com respeito à MP nº 890.

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