A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 840/03, do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que estabelecia o exame de ordem como condição prévia ao exercício da Medicina. Segundo o texto, o exame deveria ser aplicado pelos Conselhos Regionais de Medicina, conforme regulamento expedido pelo Conselho Federal. A proposta ainda previa a aplicação de provas de avaliação a cada cinco anos. Isaías Silvestre (PSB-MG), relator da matéria na Comissão e que apresentou parecer pela rejeição, explicou que “não se pode negar a existência do problema do ingresso, no mercado de trabalho, de profissionais inadequadamente formados, mas não seria justo punir exatamente os recém-formados, que não são, em absoluto, culpados pelas deficiências da formação que lhes tenha sido propiciada”. Segundo Silvestre, a solução proposta não é a mais adequada, embora o problema diagnosticado pelo autor da proposição seja verdadeiro e preocupante: “ao invés de transferir o ônus da má formação profissional para os que concluem o curso, deve-se exigir a intensificação das ações do poder público no exercício de seu dever de fiscalizar a qualidade dos cursos superiores”, acrescenta. A Agência da Câmara informou que a proposta tramita em caráter conclusivo e que será analisada também pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
Exame da ordem para médicos
26/05/2004 | 03:00