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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), defende que as leis estaduais que proíbem o fumo em ambientes públicos fechados não são inconstitucionais. A manifestação ocorreu em duas ações movidas pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur) contra as leis antifumo do Paraná e do Rio de Janeiro. Primeira norma do tipo no país, a Lei antifumo de São Paulo – que entrou em vigor em agosto 2009 – também é questionada no Supremo. Segundo a CNTur, os Estados usurparam a competência do Congresso Nacional ao editar leis que criam normas gerais sobre saúde pública, além de confrontarem a Lei Federal 9.294/96, que estabeleceu os chamados fumódromos. A Confederação ainda acusa os Estados de violar as liberdades individuais, o livre comércio e criar tratamentos discriminatórios entre pessoas de diferentes locais do país. Em parecer enviado ao Supremo pouco depois da aprovação da lei em São Paulo, a Advocacia Geral da União (AGU) também afirmou que a norma é inconstitucional. Entretanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que o fato de o Brasil ter assinado e ratificado a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2005, mudou o panorama legal. A CQCT exige que os ambientes públicos fiquem 100% livres de fumaça e não admite os espaços reservados para fumantes. Segundo a PGR, o decreto de ratificação da Convenção substituiu a Lei Federal, e, por isso, as leis estaduais estariam apenas complementando o que já é previsto pela legislação, não existindo, portanto, violação à Constituição. Para o procurador-geral, afirmar que as leis antifumo atentam contra a liberdade individual é a mesma coisa que dizer “que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool”. “Tampouco há violação aos princípios da livre iniciativa, livre comércio e livre concorrência, na medida em que não há impedimento algum à comercialização de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno”, diz Gurgel no parecer, que também é assinado pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Eles acrescentam que qualquer atividade econômica pode sofrer limitações quando confronta o direito à saúde, a preservação do meio ambiente, e os direitos do consumidor e do trabalhador. Os pareceres serão analisados pelo ministro Ricardo Lewandowski (relator da ADI 4306, que questiona a lei do Rio de Janeiro) e pela ministra Ellen Gracie (relatora da ADI 4351, que questiona a lei do Paraná). O relator da ADI 4249, que questiona a lei paulista, é o ministro Celso de Mello. Fonte: INCA

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