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A Associação Médica Brasileira e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizaram seis reuniões, nas quais a proposta era a compatibilização dos procedimentos entre a CBHPM e o novo Rol da ANS. Destas reuniões também participaram representantes das operadoras de saúde. O trabalho realizado pela AMB foi expor a CBHPM, com sua estrutura anatômica, e analisar a compatibilização de procedimentos correspondentes (“De” ? “Para”). Considerando as reuniões de que participamos representando a AMB, existiam entendimentos para que o novo Rol fosse compatibilizado com a CBHPM, já que no início do processo o presidente da Comissão de Honorários enviou a CBHPM na íntegra como referência para esse novo Rol. A Comissão Nacional de Honorários Médicos (CNHM) e a Comissão Nacional de Implantação da CBHPM (CNI) não foram informadas de que os novos procedimentos não seriam incluídos neste novo Rol da ANS. O coordenador da CNI solicitou a checagem do novo Rol, colocado em consulta pública, com a CBHPM. Coincidentemente, a AMB recebeu da ANS cerca de 500 procedimentos para análise de compatibilização e interpretou que os demais já estavam aceitos e incluídos pela ANS no novo Rol. A avaliação desses procedimentos demandou tempo até a data final da consulta pública e, repetimos, julgamos que os demais já se encontravam compatibilizados previamente. O presidente da CNHM e a diretoria da AMB ficaram surpresos com a publicação do Rol da ANS, que da mesma forma que incluiu a nomenclatura e estrutura anatômica da CBHPM, deixou de contemplar a inclusão dos novos procedimentos. A resolução publicada anexa ao Rol informa que os procedimentos não incluídos aguardam Câmara Técnica para inclusão/exclusão a ser criada no início do ano. São Paulo, 06 de outubro de 2004 Amilcar Martins Giron Coordenador da CNHM Confira a nota de divulgação da ANS ANS aprimora nomenclatura e formatação do Rol de Procedimentos A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprimorou a nomenclatura e a forma de apresentação do Rol de Procedimentos, que constitui a referência para a cobertura assistencial mínima obrigatória aos usuários dos planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Agora, para cada tipo de plano de saúde contratado, seja Ambulatorial, Hospitalar ou Hospitalar com Obstetrícia, o Rol mostra os procedimentos que as operadoras têm de garantir aos usuários de seus planos de saúde, listando estes procedimentos em ordem alfabética, o que facilita o manuseio. De forma simplificada, o Rol relaciona separadamente aqueles Procedimentos de Alta Complexidade que podem ser objeto de cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes, respeitando o que está disposto na Resolução CONSU nº 02/98. Publicada no dia 30 de setembro no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) nº 82/04 da ANS que reedita o Rol de Procedimentos, ao unificar nomenclaturas de procedimentos, atende a solicitação de prestadores de serviços e entidades profissionais de diferentes especialidades de saúde. A ANS optou por promover, neste primeiro momento, a adequação da nomenclatura de procedimentos e a formatação simplificada. Posteriormente, após o desenvolvimento de uma metodologia que obtenha o consenso dos diversos atores componentes do setor, é que será feita uma revisão do rol, com incorporação ou exclusão de procedimentos. Este trabalho não resultou em redução nem em ampliação da cobertura assistencial. Apenas foram retirados títulos em duplicata e realizadas várias adequações lógicas. Por exemplo: no Rol de Procedimentos anterior, estavam listadas cesariana, histerectomia e cesariana com histerectomia e, no atual, há cesariana e histerectomia, já que é óbvio que, ao garantir ambas, o Rol de Procedimentos atual está garantindo também a opção de cesariana com histerectomia. O novo Rol de Procedimentos já está disponível para consulta e cópia no portal da Agência na Internet: www.ans.gov.br. Neste mesmo portal, os usuários de planos de saúde podem se utilizar do e-mail Fale Conosco para tirar dúvidas ou fazer reclamações. Caso prefiram, podem ligar gratuitamente para o atendimento especializado do Disque ANS: 0800-701-9656, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Fonte: Assessoria de Imprensa da ANS

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