Segundo decisão da assembléia de 15 de junho, os médicos do Espírito Santo passam a cobrar de todos os planos de saúde R$ 42,00 pela consulta a partir de hoje (1º de julho). Se as operadoras não regularizarem o pagamento até 1º de agosto, terá início o descredenciamento em massa. Os médicos também exigem que os procedimentos e os respectivos valores previstos na CBHPM sejam adotados a partir de 1º de setembro sem redutor. Já os valores de SADT devem ser implantados a partir de 31 de maio de 2005 na banda mínima. No dia 29 de junho, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo publicou a Resolução nº 154/04 no Diário Oficial, adotando as deliberações da assembléia de 15 de junho e determinando que os médicos inscritos no Conselho utilizem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) nas contratações de seus serviços profissionais. Confira o texto na íntegra. RESOLUÇÃO CRM-ES Nº 154/2004 Ementa: A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos é adotada como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o Sistema de Saúde Suplementar. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 3.268/57, de 30.09.57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045 de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO que lhe cabe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que exerçam legalmente (artigo 15, letra h da Lei nº. 3.268/57); CONSIDERANDO que para que possa exercer a Medicina com honra e dignidade o médico deve ser remunerado de forma justa (artigo 3º, do Código de Ética Médica); CONSIDERANDO que a “Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos” foi elaborada com base em estudos técnicos realizados pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas que durante 3 anos estabeleceu os custos dos procedimentos médicos; CONSIDERANDO que para a elaboração da “Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos” a FIPE adotou critérios que contemplam o máximo rigor, a realidade do valor referencial do trabalho do médico; CONSIDERANDO que os valores contidos nas diversas tabelas anteriores, codificadas do trabalho médico não refletem a realidade dos custos dos procedimentos nem retratam todos aqueles atualmente disponibilizados à sociedade brasileira; CONSIDERANDO a necessidade de se definir valores éticos para o trabalho médico; CONSIDERANDO o que discorre o Código de Ética Médica em seu artigo 86; CONSIDERANDO a aprovação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, por ocasião do X Encontro Nacional das Entidades Médicas, realizado em Brasília-DF, em maio de 2003; CONSIDERANDO o que foi deliberado na assembléia geral extraordinária realizada no dia 15 de junho de 2004, no Cerimonial Le Buffet, localizado na rua Gelu Vervloet dos Santos, nº 330, Jardim Camburi, Vitória/ES; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFM Nº 1.673/2003, em seu artigo 2º; CONSIDERANDO que o único Conselho Regional de Medicina que levou à discussão da CBHPM à classe médica, através da assembléia geral acima mencionada, foi o deste Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO, por fim, o decidido na Sessão Plenária Ordinária, realizada em 22 de junho de 2004; RESOLVE: Art. 1º – Adotar como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, os valores expressos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, incluindo suas instituições gerais e valores. Art. 2º – Os médicos inscritos no CRM/ES servirão dos valores expressos na “Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos” para o fim das contratações de seus serviços profissionais, evitando, assim, excessos e aviltamento de valores de honorários médicos, consoante a vedação expressa no artigo 86 do Código de Ética Médica. Art. 3º – As deliberações tomadas na assembléia geral extraordinária dos médicos inscritos no CRM/ES, realizada no dia 15 de junho de 2004, no Cerimonial Le Buffet, em Jardim Camburi, Vitória/ES, ficam adotadas pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo. Art. 4º – A aplicação das deliberações referidas no artigo anterior serão efetivadas a medida em que forem acordadas, pela Comissão Estadual de Honorários Médicos do Espírito Santo, com as operadoras de saúde suplementar, de conformidade com o que determina o artigo 2º, da Resolução CFM nº 1.673/2003, tendo em vista os fatos novos que surgirem durante o processo de implantação da CBHPM. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRM/ES nº 145/2003. Art. 6º – A presente Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2004. Registre-se. Publique-se. Vitória(ES), 22 de Junho de 2004. Dr. SAULO RIBEIRO DO VAL Presidente do CRM-ES Dr. CELSO MURAD Secretário Geral do CRM-ES Fonte: AMB 01/07/2004

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