Na palestra de abertura do Ciclo de Debates, Estudos e Pesquisas do Tribunal de Alçada do Paraná realizado em 19 de março, o jurista Miguel Kfouri Neto falou sobre um dos problemas enfrentados por advogados e juízes no julgamento de ações contra médicos. Ainda se discute, segundo ele, se pode ser usado um dispositivo do Código de Defesa do Consumidor nesses casos. O artigo prevê que o consumidor não tem o dever de provar que a empresa que forneceu o serviço ou produto errou. Pelo contrário: o ônus da prova passa a ser da empresa. De acordo com Kfouri, não é possível, no entanto, passar o ônus da prova para o médico. “O contrato entre paciente e o médico é de locação de serviço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a inversão do ônus da prova contra empresas (hospitais, planos de saúde e laboratórios, entre outros), mas não contra ao médico”, disse o magistrado – que é autor de dois livros sobre o assunto: “Responsabilidade Civil do Médico” e “Culpa Médica e ônus da prova”. Segundo ele, a caraterização de culpa no erro médico depende de se comprovar imperícia, imprudência ou negligência do profissional, o que depende de análise precisa. Mas isto não impede, de acordo com ele, que as vítimas de erros médicos possam cobrar os seus danos de empresas, isto é, desde que se tenha contratado o serviço com hospitais ou entidades semelhantes. Nesses casos, basta a vítima provar o dano sofrido e o mal-entendido. O objetivo da série de discussões, iniciada em 19 de março, é debater temas jurídicos sempre em palestras realizadas às sextas-feiras à tarde no Tribunal de Alçada, em Curitiba. O ciclo será encerrado em 23 de abril, com a presença da ministra do Superior Tribunal da Justiça (STJ), Denise Arruda.
Erro médico debatido em ciclo de palestras de juízes
25/03/2004 | 03:00