Médico infectologista, ex-presidente do Cremerj e conselheiro do CFM, Mauro Brandão fez uma das conferências mais aguardadas do I Congresso Baiano Sobre Remuneração e Trabalho Médico. “O Ato Médico” foi o tema da sua exposição, contundente e pontuada de dados preocupantes, como já era previsto. Ele falou sobre o lobby praticado por outras profissões contra a aprovação do Projeto de Lei * nº 25/2002, que define o Ato Médico, em tramitação no Senado Federal. Mauro Brandão afirmou que , escamoteada em várias críticas, existe uma política nefasta, implementada nos últimos 12 anos, de “se buscar uma Medicina mais barata e reduzir custos”. Conseqüência: vários gestores já estão eliminando das equipes de saúde a figura do médico. O povo brasileiro é o maior prejudicado dessa lógica perversa. Representante do CFM na Comissão Nacional de Mobilização em Defesa do Ato Médico, Brandão deu entrevista exclusiva ao Jornal do Cremeb, onde esclareceu algumas dúvidas e anunciou o lançamento de uma campanha de mídia a favor do ato médico, em junho, tendo como público-alvo os usuários do sistema de saúde. P – Por que o projeto que define o ato médico é tão importante e em que situação ele se encontra no Congresso? R – A necessidade de regulamentação da Medicina, idéia aparentemente surrealista para uma profissão multimilenar, surge fruto do crescimento das outras profissões da área de saúde. Nas últimas décadas, várias leis foram aprovadas no intuito de regular as profissões de enfermagem, odontologia, farmácia, nutrição e fisioterapia, dentre tantas outras. Em geral, estas leis não delegam a estes profissionais atribuições que extrapolam as atividades para as quais foram formados. No entanto, devido à ausência de lei que regulamente os atos privativos da Medicina, vários conflitos têm sido detectados. O Projeto de Lei n. 25/2002, em tramitação no Senado Federal, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e agora está na Comissão de Assuntos Sociais. Uma vez aprovado nessa Comissão irá para a Câmara dos Deputados, onde começará nova tramitação. Cada passo é uma conquista. P – Como representante do CFM na Comissão de Ato Médico, o Sr. sente os médicos brasileiros mobilizados para o debate dessa questão? R – Há uma preocupação generalizada com a questão do ato médico em todo o País. Os médicos vêm apontando dificuldades nas interfaces com as outras profissões em vários estados, e há bastante tempo. No entanto, a luta pela aprovação do Projeto de Lei ainda está restrita às entidades médicas. Com a campanha nacional a ser lançada pelas entidades nacionais a partir do X ENEM, a expectativa é que o movimento desabroche e ganhe as ruas. Da mesma forma, a luta em defesa do ato médico ainda não encontrou seu principal e mais poderoso exército aliado: a população brasileira, ávida por uma assistência à saúde com qualidade, e com médicos. P – Como desfazer a pecha “corporativista” que pesa sobre os médicos e resistir ao lobby de outras profissões, que rejeitam o projeto? R – A defesa do ato médico está longe de ser uma luta corporativa. O enfoque está errado. Nunca desfraldamos bandeiras contra nossos parceiros na equipe de saúde. Ao contrário, sabemos que não há assistência digna e de qualidade à saúde da população sem a participação de todos, cada um na sua função. Todos os profissionais são necessários e devem ser valorizados. É preciso que todos se unam em defesa da saúde com qualidade. O projeto de lei não afronta direitos de nenhuma categoria profissional, apenas valoriza os atos médicos. E este é o objetivo central da campanha: a atenção à saúde com qualidade obrigatoriamente tem que contar com a presença do médico. Não podemos, enquanto profissionais da saúde, aceitar a política de exclusão do médico da equipe, levada a cabo por alguns gestores irresponsáveis. Para eles, o que importa é a diminuição dos gastos com a saúde, mesmo que isso comprometa a qualidade da assistência. “Se com o médico é mais caro, livre-se do médico”, pensam. E o pior: alguns companheiros aceitam e se submetem a desmandos como esse. P – O Sr. citou a Psicologia e a Fisioterapia como duas profissões que mais têm combatido o projeto e disse que a Enfermagem faz mais “barulho”. No entanto, casos de erros perpetrados por enfermeiras têm se tornado comuns nas denúncias que chegam ao Cremeb. O que o Sr. tem a dizer? R – As representações destas duas profissões não aceitam que o diagnóstico de doenças e as indicações terapêuticas sejam prerrogativas exclusivas do médico. Sustentam que são preparadas para tais ações, e em muitos casos prescindiriam da presença do médico, o que é um equívoco. Suas teses inclusive tendem a quebrar o espírito de equipe que deve prevalecer nas ações de saúde, além de externar certa arrogância e ignorar os limites impostos pelas suas próprias leis e pelos currículos de suas faculdades. Quanto à enfermagem, verificamos que as manifestações de algumas lideranças acerca da prescrição de medicamentos e acompanhamento de pacientes não se sustentam em teses sólidas, mas sim em interpretações equivocadas e tendenciosas da Lei dos Enfermeiros. Na verdade, alguns profissionais ligados aos gestores do sistema de saúde pública estão fazendo coro com o discurso da exclusão do médico da assistência porque se beneficiam dessa falsa “autonomia”. Correm riscos em sua atuação profissional por assumirem funções para as quais não estão habilitados. P – O Sr. enumerou alguns pontos polêmicos na discussão do que é o ato médico, como o conceito de saúde x doença. Poderia explicar melhor? R – A análise do conteúdo do artigo 1º do Projeto responde a esta pergunta: Ato médico é todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para: I) A prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; II) A prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; III) A prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos. O artigo 1º do Projeto expõe de maneira clara a definição adotada pela OMS quanto às ações médicas que visam o benefício do indivíduo e da coletividade, estabelecendo a prevenção, em seus diversos estágios, como parâmetro para a cura e o alívio do sofrimento humano. A definição do ato médico foi elaborada com base nesta ordenação de idéias porque, na medida em que abrange todas as possibilidades de referir procedimentos profissionais na área da saúde, essa classificação pareceu ao autor a melhor maneira de sintetizar clara e lealmente os limites da atividade dos médicos. Com sua utilização, parece ser possível diferenciar o que se deve considerar como atividade privativa dos médicos e quais os procedimentos sanitários que não o são. Como se vê, o conceito de cura não se opõe ao de prevenção, vez que a cura, quer com o sentido de tratamento, quer como resultado dele, está implícita na prevenção secundária. Razão pela qual, não faz sentido opor a Medicina Curativa à Medicina Preventiva, posto que aquela é parte integrante desta.

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